| ARBITRAGEM
A
melhor e mais rápida forma de solucionar os conflitos com
fornecedores e clientes.
Nos Estados Unidos e na Europa, a maior parte dos conflitos, são
submetidos à Arbitragem, possibilitando a obtenção
de inúmeros benefícios para os envolvidos.
É por todos conhecida a demora na tramitação
das demandas perante a Justiça Estatal. Demandas Judiciais
que demorem anos para tramitar, não contribuem em nada para
a pacificação social. Ao contrário, a excessiva
demora produz ainda mais dissabores e frustração para
as partes envolvidas nos litígios.
Por outro lado, a excessiva demora causa outros prejuízos,
como perda de interesse no negócio, aumento de custos, e,
muitas vezes, um resultado prejudicial da demanda.
Já
salientou um renomado Jurista, que “Justiça tardia,
não é Justica!”
Essas constatações, levaram aos dirigentes do Escritório
Albuquerque & Roitman Advogados Associados
a participarem de inúmeros cursos, visando apresentar aos
seus Clientes os serviços das Câmaras Arbitrais, reguladas
com base na Lei 9307/1996, que fazem parte da denominada Justiça
Privada.
Entre
as vantagens da Justiça Arbitral, podem-se citar:
Os conflitos submetidos devem ser resolvidos no prazo máximo
de 6 (seis) meses;
A dedicação de profissionais especializados em “aparar
arestas” visando possibilitar que as partes possam restabelecer
o diálogo, para, juntas, encontrarem uma solução
que atenda a todos;
É das partes a escolha do Árbitro, ou do trio de Árbitros,
que julgarão a demanda, possibilitando que seja julgada por
especialistas na matéria em que se funda o objeto do conflito;
Redução de custos com honorários advocatícios.
Com efeito, demandas demoradas e altamente burocratizadas por Leis
processuais retrógradas, tornam muito maiores as despesas
com honorários;
Outra
enorme vantagem da Justiça Arbitral sobre a Justiça
Estatal, reside no fato de que as Sentenças Arbitrais
não estão sujeitas a recursos. Em contrapartida,
as Sentenças Arbitrais são títulos executivos
judiciais.
Somente
os conflitos envolvendo interesses privados, e disponíveis,
podem ser submetidos às Câmaras Arbitrais.
Ações de cobrança, algumas questões
de família, questões condominiais, demandas de responsabilidade
civil, negócios societários, relações
de consumo, e muitas outras, podem ser objeto de tramitação
perante a Justiça Arbitral.
Para se promover a pacificação de conflitos por meio
da Câmara Arbitral, é necessária a inclusão
de cláusula compromissória nos contratos, nas atas
das Assembléias dos Condomínios.
Com
base nessa cláusula compromissória, as partes escolhem
a Câmara Arbitral e /ou o(s) Árbitros de sua preferência,
passando assim a regular o “foro de eleição
para a solução dos conflitos e dúvidas”
que porventura possam surgir.
|