ARBITRAGEM

A melhor e mais rápida forma de solucionar os conflitos com fornecedores e clientes.

Nos Estados Unidos e na Europa, a maior parte dos conflitos, são submetidos à Arbitragem, possibilitando a obtenção de inúmeros benefícios para os envolvidos.

É por todos conhecida a demora na tramitação das demandas perante a Justiça Estatal. Demandas Judiciais que demorem anos para tramitar, não contribuem em nada para a pacificação social. Ao contrário, a excessiva demora produz ainda mais dissabores e frustração para as partes envolvidas nos litígios.

Por outro lado, a excessiva demora causa outros prejuízos, como perda de interesse no negócio, aumento de custos, e, muitas vezes, um resultado prejudicial da demanda.

Já salientou um renomado Jurista, que “Justiça tardia, não é Justica!”

Essas constatações, levaram aos dirigentes do Escritório Albuquerque & Roitman Advogados Associados a participarem de inúmeros cursos, visando apresentar aos seus Clientes os serviços das Câmaras Arbitrais, reguladas com base na Lei 9307/1996, que fazem parte da denominada Justiça Privada.

Entre as vantagens da Justiça Arbitral, podem-se citar:

Os conflitos submetidos devem ser resolvidos no prazo máximo de 6 (seis) meses;

A dedicação de profissionais especializados em “aparar arestas” visando possibilitar que as partes possam restabelecer o diálogo, para, juntas, encontrarem uma solução que atenda a todos;

É das partes a escolha do Árbitro, ou do trio de Árbitros, que julgarão a demanda, possibilitando que seja julgada por especialistas na matéria em que se funda o objeto do conflito;

Redução de custos com honorários advocatícios. Com efeito, demandas demoradas e altamente burocratizadas por Leis processuais retrógradas, tornam muito maiores as despesas com honorários;

Outra enorme vantagem da Justiça Arbitral sobre a Justiça Estatal, reside no fato de que as Sentenças Arbitrais não estão sujeitas a recursos. Em contrapartida, as Sentenças Arbitrais são títulos executivos judiciais.

Somente os conflitos envolvendo interesses privados, e disponíveis, podem ser submetidos às Câmaras Arbitrais.

Ações de cobrança, algumas questões de família, questões condominiais, demandas de responsabilidade civil, negócios societários, relações de consumo, e muitas outras, podem ser objeto de tramitação perante a Justiça Arbitral.

Para se promover a pacificação de conflitos por meio da Câmara Arbitral, é necessária a inclusão de cláusula compromissória nos contratos, nas atas das Assembléias dos Condomínios.

Com base nessa cláusula compromissória, as partes escolhem a Câmara Arbitral e /ou o(s) Árbitros de sua preferência, passando assim a regular o “foro de eleição para a solução dos conflitos e dúvidas” que porventura possam surgir.

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